Como professora atuante, acredito que a prática educacional deve ser sempre diferenciada e antenada com as novas metodologias e tecnologias para que a motivação na aprendizagem seja uma constante no trabalho com nossos alunos.

sábado, 24 de março de 2012

Educação Inclusiva

Educação inclusiva: um direito de todos

Desafios da inclusão num país com falhas no setor educacional

A educação é um direito de todos e dever do Estado, assim define a Constituição Federal no seu artigo 205. A constituição diz ainda, que o ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, entre outros. Contudo, para algumas crianças e adolescentes, especialmente aquelas que possuem algum tipo de deficiência, este direito ainda está longe de ser plenamente realizado.

Elas fazem parte do grupo de 5,8% da população brasileira entre 7 e 14 anos que possui algum tipo deficiência (cerca de 1,6 milhão de pessoas). O censo populacional realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2000, apontou que embora 88,6% recebem atendimento escolar, o número de matrículas na Educação Especial apurado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação (MEC), em 2005 era de apenas 640 317 as crianças com necessidades educacionais especiais matriculadas no país. Ou seja, apesar da diferença de critérios entre os indicadores dá para imaginar que ainda são muitas as crianças e adolescente com algum tipo de deficiência excluídas da sala de aula.

O preconceito e a falta de conhecimento das leis ainda deixam um grande contingente deles fora da rede regular. O mais comum é as escolas recusarem a matrícula alegando não ter condições de receber a criança ou adolescente. “Desculpe, não estamos preparados,” é a desculpa mais comum. Entretanto, pais de crianças com deficiência precisam saber: argumentos desse tipo não são válidos e não podem impedir a criança de estudar. Simplesmente não há respaldo legal para tal argumentação.

A bandeira da inclusão ainda não é suficientemente compreendida, principalmente quando se trata do espaço escolar. As crianças com algum tipo de deficiência devem ou não ter acesso às classes regulares juntamente com outras crianças? O tema de tão instigante já foi até abordado na novela Páginas da Vida, da Rede Globo. Ela mostrava o caso de uma menina com síndrome de Down que teve a sua matrícula recusada em vários estabelecimentos de ensino. Recentemente, uma renomada escola de São Luís, recusou a matrícula de uma aluna surda, alegando, segundo a família da menina, que só o faria, caso a mesma arcasse com as despesas do intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Contrariamente a ficção, a realidade mostra que as leis que garantem a inclusão já existem há tempo suficiente para que as escolas tenham capacitado professores e adaptado a estrutura física e a proposta pedagógica. Portanto, não aceitar alunos com deficiência é crime. A legislação brasileira garante indistintamente a todos o direito à escola, em qualquer nível de ensino, e prevê, além disso, o atendimento especializado a crianças com necessidades educacionais especiais.

Esse atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular e tem o nome de Educação Especial. A denominação é confundida com escolarização especial. Esta ocorre quando a criança frequenta apenas classe ou escola que recebe só quem tem deficiência e lá aprende os conteúdos escolares. Isso é ilegal. Ela deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não tem deficiência e, caso seja necessário, tem o direito de ser atendida no contra-turno em uma dessas classes
ou instituições, cujo papel é buscar recursos, terapias e materiais para ajudar o estudante a ir bem na escola comum.

Uma escola de todos - O pouco preparo dos professores para atender crianças com deficiência ou o pouco apoio dado a esses profissionais fazem com que, em alguns casos, o direito de estudar seja exercido pela metade: muitos ainda acham que a escola, para quem tem deficiência, é espaço só para recreação. A pedagogia e os avanços científicos mostram que cada deficiência requer estratégias e materiais específicos e diversificados.

Mas o que se espera de uma escola inclusiva? Espera-se, antes de mais nada, que ela reconheça os direitos de seus educando e respeite a diversidade. Este tipo de escola não se resume mais a a lápis, caneta, caderno, giz, lousa e professor. Nela, cada criança recebe aquilo de que precisa: para surdos, língua de sinais; para os que não se mexem, tecnologias de educação alternativa; para quem demora a aprender, jogos coloridos e muita repetição, para os cegos, braile, etc. Porém, é preciso reconhecer que cada um aprende de uma forma e num ritmo próprio. Respeitar a diversidade significa dar oportunidades para todos aprenderem os mesmos conteúdos, fazendo as adaptações necessárias (o que não significa dar atividades mais fáceis a quem tem deficiência).

Além dos mais, é preciso esclarecer que o principal documento sobre os princípios da Educação Inclusiva, a Declaração de Salamanca, de 1994 – estabelece que a escola inclusiva é aquela que contempla muitas outras necessidades educacionais especiais: crianças que têm dificuldades temporárias ou permanentes, que repetem de ano, sofrem exploração sexual, violação física ou emocional, são obrigadas a trabalhar, moram na rua ou longe da escola, vivem em extrema condição de pobreza, são desnutridas, vítimas de guerras ou conflitos armados, têm altas habilidades (superdotadas) e as que, por qualquer motivo, estão fora da escola (em atendimento hospitalar, por exemplo). Sem esquecer daquelas que, mesmo na escola, são excluídas por cor, religião, peso, altura, aparência, modo de falar, vestir ou pensar. Tudo isso colabora para que o estudante tenha cerceado o direito de aprender e crescer.

Várias leis e documentos internacionais sobre os direitos das Pessoas com Deficiência no nosso País (fonte: Revista Nova Escola)

1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

1989 - LEI Nº 7.853/89

Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão, mais multa.

1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular.

1994 - DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem receber atendimento especializado crianças excluídas da escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino que todas as demais.

1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência, a criança só podia ser atendida em escola especial. Na verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em classes ou em escolas especiais, quando não for possível oferecê-lo na escola comum.

2000 - LEIS Nº 10.048 E Nº 10.098

A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade física e define como barreira obstáculos nas vias e no interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.

2001 DECRETO Nº 3.956 (CONVENÇÃO DA GUATEMALA)

Põe fim às interpretações confusas da LDB, deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto, um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção e a Constituição.


Fonte: Rede Andi Brasil

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